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Artigo 78, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 78

O Serviço de Arquivo Médico e Estatística tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de arquivo médico e estatística no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

receber, conferir, despachar e arquivar documentos de pacientes internos e externos;

II

manter atualizados os dados estatísticos do Hospital Universitário;

III

providenciar o encaminhamento Serviço de Faturamento os documentos relativos aos procedimentos realizados para o respectivo faturamento.