Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 78
O Serviço de Arquivo Médico e Estatística tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de arquivo médico e estatística no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
receber, conferir, despachar e arquivar documentos de pacientes internos e externos;
II
manter atualizados os dados estatísticos do Hospital Universitário;
III
providenciar o encaminhamento Serviço de Faturamento os documentos relativos aos procedimentos realizados para o respectivo faturamento.