Artigo 77, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Serviço de Faturamento tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de faturamento dos serviços médico-hospitalares prestados no e pelo Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
providenciar o faturamento de papeletas de pacientes internados e procedimentos ambulatoriais e dos prontuários dos pacientes internados após a alta;
II
providenciar o faturamento dos atendimentos ambulatoriais (exames de imagenologia, laboratoriais e FAAs);
III
codificar laudos para emissão de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, com procedimento solicitado compatível com o diagnóstico inicial;
IV
receber laudos e prontuários do SAME e fazer conferências;
V
prestar apoio aos revisores do SUS;
VI
fazer o demonstrativo mensal de AIHs;
VII
conferir relatórios de dados para cobrança;
VIII
confeccionar lista de laudos a ser enviados ao gestor do SUS.