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Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 77

O Serviço de Faturamento tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de faturamento dos serviços médico-hospitalares prestados no e pelo Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

providenciar o faturamento de papeletas de pacientes internados e procedimentos ambulatoriais e dos prontuários dos pacientes internados após a alta;

II

providenciar o faturamento dos atendimentos ambulatoriais (exames de imagenologia, laboratoriais e FAAs);

III

codificar laudos para emissão de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, com procedimento solicitado compatível com o diagnóstico inicial;

IV

receber laudos e prontuários do SAME e fazer conferências;

V

prestar apoio aos revisores do SUS;

VI

fazer o demonstrativo mensal de AIHs;

VII

conferir relatórios de dados para cobrança;

VIII

confeccionar lista de laudos a ser enviados ao gestor do SUS.