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Artigo 76, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 76

O Serviço de Almoxarifado e Patrimônio tem por finalidade supervisionar e administrar o sistema de material e patrimônio no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

receber, conferir, armazenar e controlar o estoque de materiais e equipamentos adquiridos para o Hospital Universitário com o auxílio da Divisão de Administração de Materiais da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

II

distribuir de forma sistematizada os materiais e equipamentos para as unidades requisitantes do Hospital Universitário Clemente de Faria;

III

controlar o estoque e informar a Diretoria Administrativa sobre a necessidade de aquisição de produtos;

IV

acompanhar a data de validade dos produtos e tomar a providências sobre a destinação dos mesmos;

V

emitir relatórios gerenciais e estatísticos periódicos;

VI

manter atualizado registro e controle dos bens móveis e imóveis do Hospital Universitário;

VII

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;

VIII

promover a apuração de eventual desvio de material;

IX

promover o inventário anual dos bens patrimoniais;

X

dar apoio e assessoria, quando necessário, à Divisão de Compras da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças e à Comissão Permanente de Licitação da Universidade.