Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Serviço de Almoxarifado e Patrimônio tem por finalidade supervisionar e administrar o sistema de material e patrimônio no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
receber, conferir, armazenar e controlar o estoque de materiais e equipamentos adquiridos para o Hospital Universitário com o auxílio da Divisão de Administração de Materiais da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
II
distribuir de forma sistematizada os materiais e equipamentos para as unidades requisitantes do Hospital Universitário Clemente de Faria;
III
controlar o estoque e informar a Diretoria Administrativa sobre a necessidade de aquisição de produtos;
IV
acompanhar a data de validade dos produtos e tomar a providências sobre a destinação dos mesmos;
V
emitir relatórios gerenciais e estatísticos periódicos;
VI
manter atualizado registro e controle dos bens móveis e imóveis do Hospital Universitário;
VII
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
VIII
promover a apuração de eventual desvio de material;
IX
promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
X
dar apoio e assessoria, quando necessário, à Divisão de Compras da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças e à Comissão Permanente de Licitação da Universidade.