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Artigo 75, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 75

O Serviço de Administração de Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

elaborar planilhas, alimentar o banco de dados do sistema de pessoal e executar demais atividades pertinentes à folha de pagamento em consonância com os órgãos próprios da Universidade;

II

controlar a admissão, designação, lotação, remanejamento e dispensa de servidores;

III

controlar freqüência, escalas de trabalho e de férias de servidores;

IV

propor treinamento e capacitação de servidores;

V

acompanhar o desempenho dos servidores através de instrumentos técnicos.