Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Serviço de Administração de Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
elaborar planilhas, alimentar o banco de dados do sistema de pessoal e executar demais atividades pertinentes à folha de pagamento em consonância com os órgãos próprios da Universidade;
II
controlar a admissão, designação, lotação, remanejamento e dispensa de servidores;
III
controlar freqüência, escalas de trabalho e de férias de servidores;
IV
propor treinamento e capacitação de servidores;
V
acompanhar o desempenho dos servidores através de instrumentos técnicos.