Artigo 74, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 74
A Divisão de Apoio Administrativo tem por finalidade gerenciar os serviços de administração de pessoal, almoxarifado e patrimônio, faturamento e arquivo médico e de estatística no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
auxiliar nas atividades administrativas referentes a compras de materiais e aquisições de serviços;
II
acompanhar o sistema de compras e licitações do Hospital Universitário em consonância com a Divisão de Compras da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças e a Comissão Permanente de Licitação;
III
apoiar as Diretorias Geral e Administrativa nas atividades de cerimonial, eventos e reuniões administrativas e técnicas do Hospital Universitário;
IV
secretariar reuniões de conselhos e comissões;
V
acompanhar e elaborar relatórios sobre programas de Racionalização dos Serviços; resíduos dos Serviços de Saúde e outros que vierem a se incorporar ao Hospital Universitário;
VI
promover a modernização administrativa do Hospital Universitário.