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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 74

A Divisão de Apoio Administrativo tem por finalidade gerenciar os serviços de administração de pessoal, almoxarifado e patrimônio, faturamento e arquivo médico e de estatística no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

auxiliar nas atividades administrativas referentes a compras de materiais e aquisições de serviços;

II

acompanhar o sistema de compras e licitações do Hospital Universitário em consonância com a Divisão de Compras da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças e a Comissão Permanente de Licitação;

III

apoiar as Diretorias Geral e Administrativa nas atividades de cerimonial, eventos e reuniões administrativas e técnicas do Hospital Universitário;

IV

secretariar reuniões de conselhos e comissões;

V

acompanhar e elaborar relatórios sobre programas de Racionalização dos Serviços; resíduos dos Serviços de Saúde e outros que vierem a se incorporar ao Hospital Universitário;

VI

promover a modernização administrativa do Hospital Universitário.