Artigo 71, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 71
O Serviço de Conservação tem por finalidade contribuir para a constante melhoria da aparência e imagem do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
prevenir deterioração de superfícies, objetos e materiais, promovendo a segurança e conforto dos pacientes, usuários, visitantes e servidores;
II
elaborar o manual de normas e serviços;
III
coletar, separar, lavar e higienizar as roupas de vestuário, cama mesa, banho e outras similares de uso hospitalar;
IV
confeccionar e providenciar consertos e reparos da roupa hospitalar;
V
efetuar trabalhos diversos de jardinagem, visando garantir o embelezamento e harmonização dos ambientes internos e externos do Hospital Universitário;
VI
responsabilizar-se pela guarda, organização e conservação de documentos da área administrativa do Hospital Universitário.