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Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 71

O Serviço de Conservação tem por finalidade contribuir para a constante melhoria da aparência e imagem do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

prevenir deterioração de superfícies, objetos e materiais, promovendo a segurança e conforto dos pacientes, usuários, visitantes e servidores;

II

elaborar o manual de normas e serviços;

III

coletar, separar, lavar e higienizar as roupas de vestuário, cama mesa, banho e outras similares de uso hospitalar;

IV

confeccionar e providenciar consertos e reparos da roupa hospitalar;

V

efetuar trabalhos diversos de jardinagem, visando garantir o embelezamento e harmonização dos ambientes internos e externos do Hospital Universitário;

VI

responsabilizar-se pela guarda, organização e conservação de documentos da área administrativa do Hospital Universitário.