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Artigo 70, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 70

A Divisão de Apoio Operacional tem por finalidade gerenciar os serviços gerais, de conservação e de manutenção no Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

apoiar as diversas unidades técnicas e administrativas do Hospital Universitário;

II

propor medidas de organização e aperfeiçoamento das atividades das unidades administradas.