Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 70
A Divisão de Apoio Operacional tem por finalidade gerenciar os serviços gerais, de conservação e de manutenção no Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
apoiar as diversas unidades técnicas e administrativas do Hospital Universitário;
II
propor medidas de organização e aperfeiçoamento das atividades das unidades administradas.