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Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 69

A Diretoria Administrativa tem por finalidade o exercício da direção administrativa do Hospital Universitário coordenando, supervisionando e acompanhando todas as atividades e ações pertinentes competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

representar o Hospital Universitário em reuniões com órgãos internos e externos;

II

elaborar e submeter à apreciação da Reitoria, planos, programas e projetos de interesse do Hospital Universitário;

III

promover a captação de recursos financeiros junto a organismos públicos e privados;

IV

desenvolver estudos especiais e propor novos critérios para a utilização integrada dos recursos humanos, financeiros, materiais e processos licitatórios, visando a racionalização e otimização dos serviços;

V

emitir pareceres, relatórios técnicos e diagnósticos especializados nos processos de gestão de recursos humanos, finanças, custos, informática, material e serviços em geral, bem como planejar e coordenar o processo de informatização no Hospital Universitário;

VI

elaborar e supervisionar a execução das metas propostas para o Hospital Universitário;

VII

desenvolver ações de treinamento e capacitação de recursos humanos, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.