Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 69
A Diretoria Administrativa tem por finalidade o exercício da direção administrativa do Hospital Universitário coordenando, supervisionando e acompanhando todas as atividades e ações pertinentes competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
representar o Hospital Universitário em reuniões com órgãos internos e externos;
II
elaborar e submeter à apreciação da Reitoria, planos, programas e projetos de interesse do Hospital Universitário;
III
promover a captação de recursos financeiros junto a organismos públicos e privados;
IV
desenvolver estudos especiais e propor novos critérios para a utilização integrada dos recursos humanos, financeiros, materiais e processos licitatórios, visando a racionalização e otimização dos serviços;
V
emitir pareceres, relatórios técnicos e diagnósticos especializados nos processos de gestão de recursos humanos, finanças, custos, informática, material e serviços em geral, bem como planejar e coordenar o processo de informatização no Hospital Universitário;
VI
elaborar e supervisionar a execução das metas propostas para o Hospital Universitário;
VII
desenvolver ações de treinamento e capacitação de recursos humanos, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.