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Artigo 68, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 68

A Divisão de Desenvolvimento Acadêmico tem por finalidade gerenciar, coordenar e implementar as atividades educacionais no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

buscar a permanente sintonia das atividades educacionais do Hospital Universitário com as áreas acadêmicas da Universidade, buscando, ainda, harmonizá-las com as ações assistenciais;

II

acompanhar os programas especiais como o Internato, residência, estágios, aperfeiçoamento técnico, residência multiprofissional em saúde da família, entre outros;

III

promover a interdisciplinaridade das áreas de conhecimento, através da integração com o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Subseção II Da Diretoria Administrativa