Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 68
A Divisão de Desenvolvimento Acadêmico tem por finalidade gerenciar, coordenar e implementar as atividades educacionais no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
buscar a permanente sintonia das atividades educacionais do Hospital Universitário com as áreas acadêmicas da Universidade, buscando, ainda, harmonizá-las com as ações assistenciais;
II
acompanhar os programas especiais como o Internato, residência, estágios, aperfeiçoamento técnico, residência multiprofissional em saúde da família, entre outros;
III
promover a interdisciplinaridade das áreas de conhecimento, através da integração com o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Subseção II Da Diretoria Administrativa