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Artigo 67, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 67

A Divisão Técnica tem por finalidade gerenciar as atividades técnicas do Hospital Universitário especialmente aquelas relacionadas com as áreas de nutrição e dietética, farmácia, apoio diagnóstico e enfermagem competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

dar suporte técnico às comissões internas que atuam no Hospital Universitário;

II

elaborar relatórios em conjunto com os responsáveis técnicos de cada área;

III

sugerir medidas de redução de despesas e promover o controle relativo aos medicamentos e materiais médico-hospitalares;

IV

apoiar tecnicamente as unidades de atendimento médico-hospitalar;

V

promover análises técnicas e emitir pareceres.