Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Divisão Técnica tem por finalidade gerenciar as atividades técnicas do Hospital Universitário especialmente aquelas relacionadas com as áreas de nutrição e dietética, farmácia, apoio diagnóstico e enfermagem competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
dar suporte técnico às comissões internas que atuam no Hospital Universitário;
II
elaborar relatórios em conjunto com os responsáveis técnicos de cada área;
III
sugerir medidas de redução de despesas e promover o controle relativo aos medicamentos e materiais médico-hospitalares;
IV
apoiar tecnicamente as unidades de atendimento médico-hospitalar;
V
promover análises técnicas e emitir pareceres.