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Artigo 66, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 66

A Divisão Clínica tem por finalidade o gerenciamento e a coordenação das atividades de atendimento direto aos pacientes no Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

supervisionar a prestação de serviços de atendimento de urgência, dentro da sua área de atuação;

II

dar suporte à clínica médica, à clínica de adultos, à clínica pediátrica, às clínicas especializadas de apoio, ao Pronto Atendimento, à Maternidade, à UTI Neonatal e Pediátrica, à Clínica Cirúrgica e à Unidade de Saúde Mental;

III

coordenar as atividades realizadas nos blocos cirúrgicos e obstétricos, informando através de relatórios diários sobre a disponibilidade de vagas para realização de cirurgias programadas;

IV

avaliar a capacidade de internação Hospitalar;

V

acompanhar o tempo de permanência de internação, acompanhando as atividades que envolvam diretamente esta permanência, a agilização dos exames para diagnóstico da doença;

VI

promover a integração multiprofissional das equipes atuantes;

VII

supervisionar o serviço social do Hospital Universitário;

VIII

providenciar médicos e outros profissionais da área da saúde para cobertura de plantões em sintonia com os setores solicitantes.