Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 66
A Divisão Clínica tem por finalidade o gerenciamento e a coordenação das atividades de atendimento direto aos pacientes no Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
supervisionar a prestação de serviços de atendimento de urgência, dentro da sua área de atuação;
II
dar suporte à clínica médica, à clínica de adultos, à clínica pediátrica, às clínicas especializadas de apoio, ao Pronto Atendimento, à Maternidade, à UTI Neonatal e Pediátrica, à Clínica Cirúrgica e à Unidade de Saúde Mental;
III
coordenar as atividades realizadas nos blocos cirúrgicos e obstétricos, informando através de relatórios diários sobre a disponibilidade de vagas para realização de cirurgias programadas;
IV
avaliar a capacidade de internação Hospitalar;
V
acompanhar o tempo de permanência de internação, acompanhando as atividades que envolvam diretamente esta permanência, a agilização dos exames para diagnóstico da doença;
VI
promover a integração multiprofissional das equipes atuantes;
VII
supervisionar o serviço social do Hospital Universitário;
VIII
providenciar médicos e outros profissionais da área da saúde para cobertura de plantões em sintonia com os setores solicitantes.