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Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 65

O Serviço de Saúde e Medicina do Trabalho tem por finalidade implementar ações de saúde do trabalhador no âmbito da Universidade e, fora dela, através da prestação de serviços competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

implementar ações voltadas à:

a

saúde do trabalhador, especialmente exames de saúde ocupacional;

b

levantamento de riscos ambientais no âmbito da UNIMONTES e fora dela;

c

exames de audiometria, espirometria e outros que vierem a incorporar aos serviços;

II

levantamentos e emissão de parecer para definição de concessão ou denegação de adicionais de insalubridade e periculosidade;

III

prestar atendimento médico aos servidores e seus dependentes e encaminhá-los à rede hospitalar, quando for o caso.