Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 65
O Serviço de Saúde e Medicina do Trabalho tem por finalidade implementar ações de saúde do trabalhador no âmbito da Universidade e, fora dela, através da prestação de serviços competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
implementar ações voltadas à:
a
saúde do trabalhador, especialmente exames de saúde ocupacional;
b
levantamento de riscos ambientais no âmbito da UNIMONTES e fora dela;
c
exames de audiometria, espirometria e outros que vierem a incorporar aos serviços;
II
levantamentos e emissão de parecer para definição de concessão ou denegação de adicionais de insalubridade e periculosidade;
III
prestar atendimento médico aos servidores e seus dependentes e encaminhá-los à rede hospitalar, quando for o caso.