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Artigo 64, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 64

O Serviço de Imagenologia tem por finalidade a realização de exames de apoio diagnóstico competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UNIMONTES:

I

realizar exames radiológicos, eletroencefalogramas, endoscopias, ultra-sonografias, e outros;

II

apoiar logisticamente os laudos e resultados dos exames referidos no inciso anterior;

III

responsabilizar-se pelos equipamentos colocados à disposição do serviço.