Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Serviço de Imagenologia tem por finalidade a realização de exames de apoio diagnóstico competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UNIMONTES:
I
realizar exames radiológicos, eletroencefalogramas, endoscopias, ultra-sonografias, e outros;
II
apoiar logisticamente os laudos e resultados dos exames referidos no inciso anterior;
III
responsabilizar-se pelos equipamentos colocados à disposição do serviço.