Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 62, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 62

A Divisão de Policlínica tem por finalidade gerenciar, implantar e implementar os serviços ambulatoriais de especialidades médicas, de imagenologia e saúde do trabalhador no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

planejar e avaliar, periodicamente, as atividades desenvolvidas no órgão, propondo medidas de aperfeiçoamento;

II

responsabilizar-se pelos móveis e equipamentos sob a sua gestão.