Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Divisão de Policlínica tem por finalidade gerenciar, implantar e implementar os serviços ambulatoriais de especialidades médicas, de imagenologia e saúde do trabalhador no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
planejar e avaliar, periodicamente, as atividades desenvolvidas no órgão, propondo medidas de aperfeiçoamento;
II
responsabilizar-se pelos móveis e equipamentos sob a sua gestão.