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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 62

A Divisão de Policlínica tem por finalidade gerenciar, implantar e implementar os serviços ambulatoriais de especialidades médicas, de imagenologia e saúde do trabalhador no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

planejar e avaliar, periodicamente, as atividades desenvolvidas no órgão, propondo medidas de aperfeiçoamento;

II

responsabilizar-se pelos móveis e equipamentos sob a sua gestão.