Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Diretoria-Geral do Hospital Universitário Clemente de Faria tem por finalidade o exercício da direção do Hospital Universitário, representando-o e superintendendo as suas atividades acadêmicas e técnicas competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
assegurar o desenvolvimento de todas as ações desta unidade;
II
elaborar e submeter à aprovação da Reitoria o Plano Anual de Atividades;
III
exercer atividades de coordenação e fiscalização no âmbito de sua competência;
IV
estabelecer contatos com instituições de fomento, entidades governamentais, organismos no país, institutos de pesquisas e universidades.