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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 61

A Diretoria-Geral do Hospital Universitário Clemente de Faria tem por finalidade o exercício da direção do Hospital Universitário, representando-o e superintendendo as suas atividades acadêmicas e técnicas competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

assegurar o desenvolvimento de todas as ações desta unidade;

II

elaborar e submeter à aprovação da Reitoria o Plano Anual de Atividades;

III

exercer atividades de coordenação e fiscalização no âmbito de sua competência;

IV

estabelecer contatos com instituições de fomento, entidades governamentais, organismos no país, institutos de pesquisas e universidades.