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Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 56

O Serviço de Benefícios Sociais tem por finalidade executar as atividades relativas ao acompanhamento e orientação dos servidores quanto a direitos e vantagens previstos em lei, competindo-lhe especialmente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

orientar os servidores quanto aos direitos e vantagens previstos em lei, bem como quanto e à assistência médico-odontológica;

II

prover os órgãos próprios das informações e dados necessários à concessão de direitos e vantagens de conformidade com a legislação vigente, executando os procedimentos pertinentes à Universidade. Subseção II Da Divisão de Folha de Pagamento