Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Serviço de Benefícios Sociais tem por finalidade executar as atividades relativas ao acompanhamento e orientação dos servidores quanto a direitos e vantagens previstos em lei, competindo-lhe especialmente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
orientar os servidores quanto aos direitos e vantagens previstos em lei, bem como quanto e à assistência médico-odontológica;
II
prover os órgãos próprios das informações e dados necessários à concessão de direitos e vantagens de conformidade com a legislação vigente, executando os procedimentos pertinentes à Universidade. Subseção II Da Divisão de Folha de Pagamento