Artigo 55, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Divisão de Administração de Pessoal tem por finalidade aplicar e orientar a aplicação da legislação de pessoal e propor seu aprimoramento competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
promover o controle funcional da assiduidade, pontualidade, férias, atestados médicos e outras licenças legais pertinentes aos servidores da Unimontes e àqueles colocados à sua disposição;
II
divulgar normas internas e informações de interesse do servidor;
III
manter regularizados, observada a norma legal, os contratos de designação, providenciando sua conferência;
IV
providenciar as publicações pertinentes à vida funcional do servidor.