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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 55

A Divisão de Administração de Pessoal tem por finalidade aplicar e orientar a aplicação da legislação de pessoal e propor seu aprimoramento competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

promover o controle funcional da assiduidade, pontualidade, férias, atestados médicos e outras licenças legais pertinentes aos servidores da Unimontes e àqueles colocados à sua disposição;

II

divulgar normas internas e informações de interesse do servidor;

III

manter regularizados, observada a norma legal, os contratos de designação, providenciando sua conferência;

IV

providenciar as publicações pertinentes à vida funcional do servidor.