Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Serviço de Bibliotecas Setoriais tem por finalidade a execução dos serviços de apoio administrativo e logístico nas bibliotecas da Universidade, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
apoio administrativo nas áreas de secretaria, administração de pessoal, controle financeiro;
II
apoio à Informática em atividades concernentes à hardwares e softwares;
III
apoio aos usuários em empréstimos, referência, periódicos, pesquisa informatizada;
IV
manutenção de estantes e recepção;
V
formação e desenvolvimento do acervo, seleção, aquisição, reposição, controle do patrimônio, intercâmbio e divulgação;
VI
conservação do acervo responsabilizando-se pelos serviços de restauração;
VII
encadernação e conservação de obras raras;
VIII
processamento técnico de catalogação, classificação e indexação de materiais bibliográficos; manutenção dos serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas das bibliotecas. Subseção II Da Divisão de Pesquisa e Documentação Regional