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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 50

O Serviço de Bibliotecas Setoriais tem por finalidade a execução dos serviços de apoio administrativo e logístico nas bibliotecas da Universidade, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

apoio administrativo nas áreas de secretaria, administração de pessoal, controle financeiro;

II

apoio à Informática em atividades concernentes à hardwares e softwares;

III

apoio aos usuários em empréstimos, referência, periódicos, pesquisa informatizada;

IV

manutenção de estantes e recepção;

V

formação e desenvolvimento do acervo, seleção, aquisição, reposição, controle do patrimônio, intercâmbio e divulgação;

VI

conservação do acervo responsabilizando-se pelos serviços de restauração;

VII

encadernação e conservação de obras raras;

VIII

processamento técnico de catalogação, classificação e indexação de materiais bibliográficos; manutenção dos serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas das bibliotecas. Subseção II Da Divisão de Pesquisa e Documentação Regional