Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 43
Compete ao Diretor de Centro, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
dirigir administrativamente e representar o Centro e integrar os colegiados superiores da Universidade;
II
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas do Centro;
III
superintender as atividades acadêmicas, didático-pedagógicas e técnico-científicas no âmbito do Centro;
IV
convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental e dos colegiados de coordenação didática dos cursos vinculados ao Centro. Subseção I Dos Departamentos Acadêmicos