Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 43
Compete ao Diretor de Centro, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
dirigir administrativamente e representar o Centro e integrar os colegiados superiores da Universidade;
II
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas do Centro;
III
superintender as atividades acadêmicas, didático-pedagógicas e técnico-científicas no âmbito do Centro;
IV
convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental e dos colegiados de coordenação didática dos cursos vinculados ao Centro. Subseção I Dos Departamentos Acadêmicos