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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 43

Compete ao Diretor de Centro, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

dirigir administrativamente e representar o Centro e integrar os colegiados superiores da Universidade;

II

planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas do Centro;

III

superintender as atividades acadêmicas, didático-pedagógicas e técnico-científicas no âmbito do Centro;

IV

convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental e dos colegiados de coordenação didática dos cursos vinculados ao Centro. Subseção I Dos Departamentos Acadêmicos