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Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 38

A Pró-Reitoria de Extensão tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de extensão no âmbito da Universidade competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

coordenar o planejamento da difusão cultural, esportiva e de lazer, valorizando os aspectos regionais;

II

propugnar pela interação e integração da comunidade acadêmica. Subseção I Da Coordenadoria de Extensão Comunitária