Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Pró-Reitoria de Extensão tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de extensão no âmbito da Universidade competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
coordenar o planejamento da difusão cultural, esportiva e de lazer, valorizando os aspectos regionais;
II
propugnar pela interação e integração da comunidade acadêmica. Subseção I Da Coordenadoria de Extensão Comunitária