Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Coordenadoria de Pós-Graduação tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de pós-graduação da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao afastamento de docentes para capacitação;
II
coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Institucional de Capacitação Docente e Técnica;
III
manter atualizadas as estatísticas relativas à pós-graduação;
IV
assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos à pós-graduação na Universidade. Seção XII Da Pró-Reitoria de Pesquisa