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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 34

A Coordenadoria de Pós-Graduação tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de pós-graduação da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao afastamento de docentes para capacitação;

II

coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Institucional de Capacitação Docente e Técnica;

III

manter atualizadas as estatísticas relativas à pós-graduação;

IV

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos à pós-graduação na Universidade. Seção XII Da Pró-Reitoria de Pesquisa