Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Coordenadoria de Ensino Médio e Fundamental tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino médio e fundamental na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
coordenar a elaboração, a implantação e a observância da política de ensino médio e fundamental na Universidade, coordenando, ainda, a elaboração, implantação e acompanhamento dos projetos políticos pedagógicos dos cursos oferecidos pelo Centro de Ensino Médio e Fundamental;
II
manter atualizadas as estatísticas relativas ao ensino médio e fundamental da Universidade;
III
assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos ao ensino médio e fundamental;
IV
coordenar a implantação do Colégio de Aplicação no âmbito da Universidade. Subseção III Da Coordenadoria de Pós-Graduação