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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 33

A Coordenadoria de Ensino Médio e Fundamental tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino médio e fundamental na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

coordenar a elaboração, a implantação e a observância da política de ensino médio e fundamental na Universidade, coordenando, ainda, a elaboração, implantação e acompanhamento dos projetos políticos pedagógicos dos cursos oferecidos pelo Centro de Ensino Médio e Fundamental;

II

manter atualizadas as estatísticas relativas ao ensino médio e fundamental da Universidade;

III

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos ao ensino médio e fundamental;

IV

coordenar a implantação do Colégio de Aplicação no âmbito da Universidade. Subseção III Da Coordenadoria de Pós-Graduação