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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 29

A Coordenadoria de Informática tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de informática e processamento de dados da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no seu Estatuto e no Regimento Geral:

I

promover a informatização, através de redes, visando o intercâmbio de dados institucionais;

II

elaborar o Plano Diretor de Informática e supervisionar a sua observância;

III

administrar a utilização e manutenção dos recursos de informática da Universidade.