Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Coordenadoria de Informática tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de informática e processamento de dados da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no seu Estatuto e no Regimento Geral:
I
promover a informatização, através de redes, visando o intercâmbio de dados institucionais;
II
elaborar o Plano Diretor de Informática e supervisionar a sua observância;
III
administrar a utilização e manutenção dos recursos de informática da Universidade.