Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A Coordenadoria de Informática tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de informática e processamento de dados da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no seu Estatuto e no Regimento Geral:

I

promover a informatização, através de redes, visando o intercâmbio de dados institucionais;

II

elaborar o Plano Diretor de Informática e supervisionar a sua observância;

III

administrar a utilização e manutenção dos recursos de informática da Universidade.