Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Divisão de Administração de Materiais tem por finalidade a supervisão e execução das atividades relacionadas com a administração de materiais competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
administrar e exercer o controle do estoque do Almoxarifado Central e dos almoxarifados setoriais, mantendo interação com a Comissão Permanente de Licitação e a Divisão de Compras a fim de ser assegurado o suprimento aos órgãos da Universidade;
II
elaborar relatórios gerenciais e operacionais sobre a movimentação dos materiais;
III
inventariar anualmente o patrimônio imobilizado da Universidade.