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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 25

A Divisão de Administração de Materiais tem por finalidade a supervisão e execução das atividades relacionadas com a administração de materiais competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

administrar e exercer o controle do estoque do Almoxarifado Central e dos almoxarifados setoriais, mantendo interação com a Comissão Permanente de Licitação e a Divisão de Compras a fim de ser assegurado o suprimento aos órgãos da Universidade;

II

elaborar relatórios gerenciais e operacionais sobre a movimentação dos materiais;

III

inventariar anualmente o patrimônio imobilizado da Universidade.