Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Coordenadoria de Execução Orçamentária tem por finalidade promover a execução do orçamento da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas em seu Estatuto e no Regimento Geral:
I
executar os procedimentos técnico-contábeis de execução orçamentária, através da liquidação e pagamento dos empenhos, observada a legislação vigente;
II
elaborar relatórios gerenciais de execução orçamentária para apreciação da administração superior;
III
prestar assessoramento técnico à Auditoria Seccional e aos Conselhos Universitário e Curador;
IV
coordenar a elaboração e encaminhamento de relatórios e da Prestação de Contas da Autarquia ao Tribunal de Contas do Estado;
V
coordenar os serviços de contabilidade e de finanças;
VI
acompanhar a execução dos programas e projetos e convênios da Universidade.