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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 20

A Coordenadoria de Execução Orçamentária tem por finalidade promover a execução do orçamento da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas em seu Estatuto e no Regimento Geral:

I

executar os procedimentos técnico-contábeis de execução orçamentária, através da liquidação e pagamento dos empenhos, observada a legislação vigente;

II

elaborar relatórios gerenciais de execução orçamentária para apreciação da administração superior;

III

prestar assessoramento técnico à Auditoria Seccional e aos Conselhos Universitário e Curador;

IV

coordenar a elaboração e encaminhamento de relatórios e da Prestação de Contas da Autarquia ao Tribunal de Contas do Estado;

V

coordenar os serviços de contabilidade e de finanças;

VI

acompanhar a execução dos programas e projetos e convênios da Universidade.